Como Montar Fábrica de Mel

PROJETOS PARA FáBRICA DE MEL
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  • Planta Baixa Casa do Mel com área de 102 m2 e capacidade de produção de 500 litros por dia.
  • Projeto Entreposto de Mel e Cera de Abelhas com área de 100 m2 e capacidade de produção de 500 L de mel por dia e outros sub-produtos (mel, própolis e cera de abelha)
  • Como Montar Entreposto de Mel e Cera de Abelhas com área de 1.000 m2 e capacidade de produção de 10.000 litros por dia para fabricação de mel, própolis, cera de abelha, geléia real e compostos de mel
  • Equipamentos e Máquinas Fábrica de Cachaça de Mel com capacidade para 500 litros/dia.
  • Estudo de Viabilidade Fábrica de Hidromel com capacidade para 300 litros/dia.
  • Plano de Negócios Fábrica de Vinagre de Mel com capacidade para 3.000 litros/dia.
  • Metaverso Fábrica de Espumante de Mel com capacidade para 3.000 litros/dia.
  • Tour Virtual Entreposto de Mel com recepção de mel em Bombonas com capacidade de Produção de 500 litros/dia.
  • Fotos 360 graus
  • Como Abrir Fábrica de Composto de Mel com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia
  • CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Fábrica de Mel


    Como Montar Fábrica de Mel


    As abelhas podem nos fornecer mel, cera, dentre outros produtos.

    Os diversos usos comerciais dos produtos das abelhas promoveram um setor da economia que cresce constantemente.

    Embora tenha havido grande desenvolvimento na criação intensiva de abelhas
    (apicultura), muitas espécies ainda ocorrem espontaneamente na natureza.
    Todas as abelhas são insetos sociais e cooperativos que vivem em comunidades chamadas colméias.

    Os produtos produzidos pelas abelhas são:

    • Mel
    • Pólen
    • Própolis
    • Geléia Real
    • Aptoxina
    • Cera

    Para fins de construção de empreendimentos desse tipo, algumas normas devem ser observadas, dentre elas a Portaria nº 6, de 25 de julho de 1985 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Secretaria de Inspeção de Produto Animal, MAPA – SIF.

    A Portaria nº 6 prevê alguns itens a respeito de estabelecimentos industriais do setor de industrialização de mel, cera de abelhas e derivados, tais como:

    Apiário:

    Definição: É o estabelecimento destinado à produção, extração, classificação, estocagem e industrialização de mel, cera e outros produtos das abelhas, limitado à produção das colméias do seu proprietário e/ou associados, que deverá ser compatível com a sua capacidade instalada.
    Alguns Equipamentos do Apiário:
    Centrífugas
    Desoperculadores ou Mesas de Desoperculação
    Tanques aço inox
    Tanque de Decantação
    Filtros
    Tubulações em aço inoxidável
    Mesas e balcões em aço inoxidável

    Entreposto de Mel e Cera de Abelhas:

    Definição: Estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas.
    Alguns Equipamentos do Entreposto de Mel e Cera de Abelhas:

    Tanque para banho-maria
    Tanque para pré-aquecimento com dupla camisa
    Tanque de decantação e de depósito
    Pasteurizador;
    Desumidificador
    Envasadora
    Filtros de malha ou sob pressão no trajeto dos equipamentos
    Misturadeira batedeira, (para mel com geléia real ou pólen)

    Quantos a alguns produtos:

    Não é permitida a elaboração de mel de abelhas adicionado de: edulcorantes naturais ou artificiais, essências aromatizantes, amido, gelatinas ou quaisquer outros espessantes, conservadores e corantes de qualquer natureza, além de redutores de acidez. Não é admitido o uso de utensílio de madeira na manipulação do mel de abelhas e derivados.

    Mel de Abelhas em Favos ou com Favos:
    A elaboração destes produtos deverá obedecer à higiene rigorosa, necessitando de local adequado na sala de elaboração para seleção, manipulação e corte dos favos, que deverá ser feito utilizando materiais próprios e aprovados pelo SIF. Para esses produtos os favos deverão ser: limpos, claros, sem larvas, operculados e de primeiro uso.
    Para o produto Mel de Abelhas com Favos, a proporção ocupada pelo favo em relação ao volume de mel não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento).

    Mel de Abelhas com Geléia Real:
    A geléia real somente poderá ser veiculada em mel de abelhas e na proporção mínima de 0,2% (dois décimos por cento).

    Pólen:
    O pólen, como matéria-prima ou produto final, desde que não desidratado, deve ser conservado sob refrigeração. Poderá ser comercializado através de 3 (três) formas: adicionado ao mel de abelhas em proporção mínima de 5% (cinco por cento), "in natura" e desidratado, não se permitindo sua comercialização veiculado através de compostos de açúcares.

    Própolis:
    A própolis só poderá ser comercializada pelos entrepostos e apiários se do seu rótulo de identificação não constarem quaisquer indicações que lhe atribuam propriedades medicamentosas ou que induzam o consumidor a adquiri-la com fins terapêuticos, estendendo-se essa exigência aos folhetos e notas explicativas que porventura acompanhem a embalagem do produto.

    Cera de Abelhas:
    Admite-se o beneficiamento da cera de abelhas nas mesmas instalações e equipamentos utilizados para outros tipos de ceras, observando-se horários de trabalhos e a perfeita limpeza dos equipamentos e utensílios após sua utilização.

    Hidromel:
    Na fabricação do hidrome1 deverá ser utilizada água potável devendo ser observada a indicação fecno1ógica para o produto, a fim de que se obtenha uma fermentação adequada, com graduação alcoólica máxima de 14° Gl.
    O hidromel poderá receber as seguintes classificações: seco, licoroso, doce e espumoso, segundo sua tecno10gia de fabricação.

    Vinagre de Mel de Abelhas:
    O vinagre de mel de abelhas deverá ser obtido através de fermentação acética do hidrome1 ou das fermentações alcoólica e acética da mistura de mel de abelhas e água potável, devendo ser observadas as condições tecno1ógicas necessárias para obtenção do produto, incluindo-se a obrigatoriedade da pasteurização.

    Compostos ou Xarope de Açúcares:
    Na fabricação destes produtos deverão ser observadas, além das indicações já emitidas nas presentes Normas, as demais que seguem:

    - Conteúdo mínimo de 30% (trinta por cento) de mel de abelhas, classificado como de mesa;

    - Índice de HMF máximo de 60 mg/kg;

    - Reação de Lund positiva.

    Os compostos ou xarope de açúcares somente poderão ser fabricados nos entrepostos, vedando-se sua elaboração em apiários.

    Exemplo de Fábrica para Produção de Mel com Própolis com Capacidade de Produção de 3.000 kg por dia

    Apiário com as seguintes seções:

    1. Disposição das caixas de Colméias;
    2. Depósito;
    3. Recepção dos Favos;
    4. Sala de Elaboração;
    5. Sala para Raspagem de Própolis;
    6. Embalagem e
    7. Expedição.

     

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