Como Montar Fábrica de Massa Congelada
PROJETOS PARA FáBRICA DE MASSA CONGELADA
PLANTA BAIXA | ESTUDOS DE VIABILIDADE
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- Planta Baixa Fábrica de Massa Recheada com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia
- Projeto Fábrica de Massa Fresca para Pizza e Montagem de Pizza (Recheada e Congelada) com capacidade de 15.000 quilos por dia.
- Como Montar Casa de Massas e Frango Assado com 300 m2
- Equipamentos e Máquinas Fábrica de Recheio e Massa para Salgadinhos em geral (Recheio para Coxinha, Recheio para Empadinha, Recheio para Esfirra, Massa para Quibe, Massa para Hambúrger) com capacidade de 500 quilos por dia.
- Estudo de Viabilidade Fábrica de Massa Assada para Churros com Capacidade de Produção de 10.000 kg por dia
- Plano de Negócios Fábrica de Massa Assada com Capacidade de Produção de 5.000 kg por dia
- Metaverso Fábrica de Macarrão para Massas Secas com capacidade de 3.000 quilos por dia.
- Tour Virtual Fábrica de Massas e Pratos Prontos Congelados com capacidade para 300 Kg/dia.
- Fotos 360 graus
- Como Abrir Fábrica de Macarrão para Massas Frescas com capacidade de 10.000 quilos por dia.
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Como Montar Fábrica de Massa Congelada
A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária é que regulamenta as normas a respeito de massas no Brasil.
Segundo a ANVISA os fatores que promovem a designação das massas são vários, para citar alguns:
Designação:
É designada conforme a sua classificação quanto a composição.
Quando for utilizada, na designação, expressão consagrada pelo uso, relativa ao formato, seguida ou não de outras expressões, é opcional o uso da designação "Massa Alimentícia". Não são consideradas expressões consagradas pelo uso, relativas ao formato, as expressões que caracterizem Massa Alimentícia pronta para o consumo.
Quando se tratar de Massa Alimentícia pronta para o consumo e, na designação, for utilizada expressão consagrada pelo uso, que caracterize produto pronto para o consumo, seguida ou não de outras expressões previstas na RDC 93 de 31 de outubro de 2000 é opcional o uso da designação "Massa Alimentícia".
Para o produto classificado como Massa Alimentícia de Vegetais, a expressão Massa Alimentícia deve ser seguida, obrigatoriamente, pela(s) designação(ões) do(s) derivado(s) de leguminosa(s), raiz (es), tubérculo(s) e ou cereal (is), que constitui(em) o produto.
Para o produto classificado como Massa Alimentícia Recheada, a expressão Massa Alimentícia deve ser seguida, obrigatoriamente, pela(s) designação(ões) do recheio e ou molho e ou cobertura ou expressão(ões) consagrada(s) pelo uso relativa(s) ao recheio e ou molho e ou cobertura.
Quanto à composição, alguns ingredientes são obrigatórios:
Massa Alimentícia ou Macarrão: farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo durum e ou sêmola/semolina de trigo durum.
Massa Alimentícia Integral ou Macarrão Integral: farinha de trigo integral e ou farinha integral de trigo durum ou mistura de farinha de trigo integral e ou farinha integral de trigo durum e ou farelo de trigo e ou farelo de trigo durum com farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo durum e ou sêmola/semolina de trigo durum.
Massa Alimentícia Mista ou Macarrão Misto: farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo durum e ou sêmola/semolina de trigo durum e derivados de cereais, leguminosas, raízes e ou tubérculos.
Massa Alimentícia de Vegetais: derivados de leguminosas, raízes, tubérculos e ou cereais, exceto o trigo.
Ingredientes Opcionais: água, ovos, vegetais, farelo de trigo, farelo de trigo durum, leite e derivados, sal (cloreto de sódio), temperos, condimentos, especiarias, proteínas vegetais e animais, óleos e gorduras, recheios, molhos, coberturas e outros ingredientes que não descaracterizem o produto.
Exemplo de Fábrica de Massa Congelada com Capacidade de Produção de 3000 kg por dia
1. Recepção de matéria-prima;
2. Estocagem de matéria-prima;
3. Estocagem de aditivos e ingredientes;
4. Estocagem de embalagens;
5. Fabricação - fase 1 (mistura, cilindragem, modelagem);
6. Fabricação - fase 2 (secagem, embalagem);
7. Embalagem;
8. Congelamento;
9. Câmara Fria;
10. Escritórios;
11. Refeitórios e
12. Vestiários.
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